A porcentagem de processos conciliados
representa a razão entre o número total de processos(1) solucionados na
fase de conhecimento no período informado e o número de processos solucionados por conciliações homologadas(2) no mesmo período.
Na contagem do numero de processos solucionados, foram computados os processos com audiência realizada dentro do período consultado, que tenham recebido uma das seguintes decisões:
Conciliado;
Procedente;
Procedente em Parte;
Improcedente;
Arquivado (art. 844 da CLT);
Homologação em Desistência;
Extinto com Julgamento de
Mérito;
Extinto sem Julgamento de
Mérito;
Exceção de Incompetência;
Remetido a outros Órgãos;
Arquivado (art. 852-b);
Outros.
Consideram-se conciliações homologadas aquelas que na audiência receberam o movimento processual "Homologada a Transação".
2010 - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região